09 maio 2023

Mudanças nas Tabelas de INSS e IRRF – 2023

0 Comment

Nova Tabela INSS a partir de Maio de 2023

Anualmente é realizado reajuste nos valores do rol de benefícios destinados à seguridade social mantidos pelo INSS. O Governo utiliza esse percentual de reajuste não só para corrigir a tabela de contribuições previdenciárias, mas também para reajustar aposentadorias, pensões e outros benefícios do INSS.

O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS, passa a ser de R$ 1.320,00 a partir de 1º de maio – acompanhando o novo valor do salário-mínimo nacional vigente, publicado na  Portaria Interministerial MPS/MF nº 27/2023. O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continua sendo R$ 7.507,49.

TABELA INSS

A contribuição dos segurados empregados, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2023, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o salário de contribuição mensal, de forma progressiva, de acordo com a tabela abaixo:

Salário-de-Contribuição (R$)Alíquota Progressiva para fins de recolhimento ao INSS (%)
   até 1.320,00   7,50%
   de 1.320,01 até 2.571,29   9,00%
   de 2.571,30 até 3.856,94   12,00%
   de 3.856,95 até 7.507,49   14,00%

REGIME PRÓPRIO

A nova tabela de contribuição dos segurados e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social da União que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2023, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o salário de contribuição mensal, de forma progressiva, de acordo com a tabela abaixo:

Salário-de-Contribuição (R$)Alíquota Progressiva incidindo sobre a faixa de valores
   até 1.320,00   7,50%
   de 1.320,01 até 2.571,29   9,00%
   de 2.571,30 até 3.856,94   12,00%
   de 3.856,95 até 7.507,49   14,00%
   de  R$ 7.507,50 até 12.856,50   14,50%
   de 12.856,51 até 25.712,99   16,50%
   de 25.130,00 até 50.140,33   19,00%
 Acima de 50.140,33   22,00%

Fonte: PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 27, DE 4 DE MAIO DE 2023

Novo Cálculo de Imposto de Renda

No mês de Fevereiro/2023, noticiamos a previsão da atualização da Tabela de Imposto de Renda e uma nova forma de cálculo simplificado que poderia ser aplicada em caráter facultativo pelos contribuintes.

A medida provisória 1.171/23, deu publicidade à essas mudanças, trazendo uma nova faixa de isenção e um novo cálculo do imposto de renda, que passa a vigorar a partir de 01/05/23 com os valores abaixo:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir (R$)
   até 2.122,00
   de 2.122,01 até 2.826,657,50%158,40
   de 2.826,66 até 3.751,0515,00%370,40
   de 3.751,06 até 4.664,6822,50%651,73
   Acima de R$ 4.664,6827,50%884,96

Observação: a dedução por dependente permanece sendo R$ 189,59.

Além da nova faixa de isenção, a MP traz como novidade a nova opção de cálculo do IR, que nada mais é que um desconto simplificado aplicado na subtração correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, ou seja, é possível descontar o valor de R$ 528,00 direto na base do cálculo.

Pontos Importantes

  • A adoção ao desconto simplificado não é obrigatória, é necessário avaliar o que for mais benéfico para o empregado.
  • Caso o desconto simplificado for aplicado, não se deve descontar da base do Imposto de Renda os valores de INSS, pensão alimentícia e dependente. 
  • Folha de Pagamento Abril/2023 paga em Maio/2023 – Não há instrução oficial quanto ao procedimento a ser adotado na folha de pagamento.

Fonte: Medida Provisória nº 1.171 de 30 de Abril de 2023.

[top]
Abrir bate-papo
1
Escanear o código
Olá
Como podemos ajudá-lo?